MP BA barra contrato de R$ 800 mil para show de Natanzinho Lima em Formosa do Rio Preto por sobrepreço de 28%
Promotoria aponta que valor ignora média de mercado e exige suspensão imediata de pagamento para a 40ª Vaquejada; prefeitura tem 10 dias para provar que festa não canibaliza recursos da saúde e educação
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão imediata do contrato de R$ 800 mil firmado pela Prefeitura de Formosa do Rio Preto com o cantor Natanzinho Lima. O show, previsto para a 40ª Vaquejada do município em maio de 2026, apresenta um sobrepreço estimado em 28% acima do valor de mercado praticado pelo próprio artista. A recomendação, assinada pelo promotor Daniel Auto de Albuquerque, exige que o município interrompa qualquer pagamento até que a legalidade e a economicidade do gasto sejam comprovadas.
O “outlier” da vaquejada: R$ 175 mil acima da média

A análise técnica do MP-BA cruzou dados do Painel de Transparência dos Festejos Juninos e do Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O diagnóstico é matemático: em 2025, a média paga por municípios baianos pelo show de Natanzinho Lima foi de R$ 604.347,82. Mesmo aplicando a correção monetária pelo IPCA, o valor justo para 2026 seria de R$ 624.703,60.
Ao fechar o contrato por R$ 800 mil, a gestão municipal de Formosa do Rio Preto criou um “outlier” estatístico – um gasto fora da curva que atrai ônus argumentativo qualificado. Segundo o MP, a prefeitura ignorou a Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que estabelece parâmetros rígidos para contratações de “alta materialidade” (acima de R$ 700 mil).
Radiografia da saúde financeira
Para além do cachê inflacionado, o Ministério Público impôs uma devassa nas contas da prefeitura. O prefeito tem 10 dias úteis para apresentar:
- RREO e RGF: relatórios de execução orçamentária e gestão fiscal recentes;
- Garantia de serviços essenciais: prova documental de que o gasto com o show não compromete investimentos em saúde, educação e saneamento;
- Certidões de débito: comprovação de que o município está em dia com obrigações previdenciárias e com a folha de pagamento dos servidores.
Análise: a política do espetáculo sob mira
A recomendação não é apenas um entrave burocrático, mas um freio político à “farra das contratações” em períodos festivos. O documento destaca que manifestações culturais devem ser fomentadas, mas não podem servir de ralo para o erário sob o pretexto de “tradição”. Ao exigir uma declaração de que não haverá remanejamento de verbas da pasta da Cultura para cobrir o evento, o MP ataca a prática comum de desfalcar orçamentos estruturantes para financiar festas de curto prazo.
Caso a prefeitura ignore a recomendação ou apresente justificativa infundada, o Ministério Público sinaliza a abertura de ações por improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, o que pode levar à inelegibilidade e condenação dos gestores envolvidos.
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